A prefeita de Conde, Karla Pimentel, está sendo processada por improbidade administrativa após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciar um verdadeiro esquema de “emergência fake” que teria sido criado para burlar a legislação e firmar contratos milionários sem licitação.
Segundo a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Conde, Karla ignorou por completo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência ao optar por uma sequência de três dispensas emergenciais totalmente irregulares para a coleta de lixo no município. Os contratos, que somam quase R$ 7 milhões, foram assinados com as empresas Geo Limpeza Urbana, SP Soluções Ambientais e Limpex Construções e Serviços — todas escolhidas sem qualquer processo licitatório competitivo.
O Ministério Público afirma que a prefeita não só sabia da necessidade do serviço com antecedência, como deliberadamente deixou de realizar licitação para forjar a urgência. “A situação emergencial foi fabricada”, cravou o Tribunal de Contas do Estado, que classificou a conduta da gestora como um grave atentado à moralidade administrativa.
O caso começou quando a gestão de Karla assumiu o município com o contrato anterior vencido. Mesmo com tempo hábil, preferiu realizar uma dispensa direta logo no início do mandato. A justificativa foi a “urgência”, mas o TCE e o Ministério Público apontaram que não havia decreto de calamidade pública, nem justificativas técnicas. Pior: quando finalmente tentou abrir licitação, o processo foi anulado por falhas gritantes no projeto básico, o que gerou novas dispensas.
“A prefeita se tornou refém da própria situação que criou”, diz o MP. Para a Promotoria, a estratégia foi clara: manter controle sobre os contratos, evitar a concorrência pública e impor sua vontade política sem qualquer transparência ou critério técnico. As dispensas ilegais, segundo a ação, garantiram à gestora autonomia para escolher empresas sem explicações, abrir margem para sobrepreços e impedir a fiscalização normal do serviço contratado.
Diante das provas reunidas no inquérito civil 098.2021.000013, o Ministério Público pede a condenação de Karla Pimentel por ato doloso de improbidade, com as sanções previstas em lei: pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.