O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou que os primeiros ressarcimentos a aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos ilegais começarão a ser pagos no próximo dia 24 de julho. A medida contemplará, inicialmente, cerca de 2,1 milhões de beneficiários que contestaram os descontos, mas não receberam resposta das entidades responsáveis.
O pagamento será feito diretamente na conta dos beneficiários, em parcela única, e os valores terão correção pela inflação com base no IPCA. Segundo o ministro, o governo abrirá um crédito extraordinário que pode chegar a R$ 4 bilhões para viabilizar essa primeira etapa da devolução. A medida provisória autorizando a liberação dos recursos deverá ser editada nos próximos dias, e o valor ficará fora da meta de resultado primário para 2025 e 2026.
A confirmação da data foi possível após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, homologar nesta quarta-feira (3) os termos do acordo firmado entre a União, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o próprio INSS.
Para receber os valores, o beneficiário precisará desistir de qualquer processo judicial em andamento contra o INSS relacionado a esses descontos, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido. Já os procedimentos administrativos abertos por órgãos como o Ministério Público serão arquivados. No entanto, o segurado ainda poderá processar diretamente a entidade responsável pelos descontos, se desejar.
Ainda há uma pequena divergência quanto ao período abrangido pelo ressarcimento. Na entrevista à CNN Brasil, o ministro citou que os valores serão calculados com base nos descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Já em entrevista à Voz do Brasil, o período informado foi de 23 de abril de 2020 a 23 de abril de 2025 — intervalo correspondente à investigação da Operação Sem Desconto. A definição oficial sobre o intervalo será anunciada na próxima semana, junto com os detalhes técnicos do plano de devolução.
O acordo determina que, caso a entidade que fez o desconto não devolva os valores ou comprove o vínculo associativo com autorização expressa do beneficiário, o governo federal realizará o pagamento diretamente, com uso do crédito extraordinário.