Justiça suspende decreto que anulava concurso público da Prefeitura de Bayeux

A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Mista da Comarca, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou irregularidades na tentativa de substituição de concursados por contratados temporários.

Segundo a promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, autora da ação, a anulação do concurso representava uma afronta à regra constitucional do ingresso no serviço público por meio de concurso. O MPPB destacou que o Tribunal de Contas do Estado já havia alertado para o excesso de contratações temporárias no município, superando em mais que o dobro o número de servidores efetivos.

A nova gestão, que assumiu a Prefeitura em janeiro de 2025, não nomeou os aprovados no certame homologado em julho de 2024, e passou a contratar temporários para as mesmas funções. Posteriormente, a prefeita editou um decreto anulando a homologação do concurso, alegando vícios sem comprovação robusta. Na decisão, o juiz afirmou que a anulação de um concurso já homologado exige provas concretas de irregularidades graves, o que não se verificou no caso.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do decreto, mantendo válida a homologação do concurso e proibindo a exoneração dos nomeados. Também impôs multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento. Em paralelo, segue em tramitação outra ação do Ministério Público cobrando a nomeação dos demais aprovados e a exoneração dos contratados temporários que ocupam irregularmente os cargos.

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