TCE-PB emite alerta a prefeitos sobre uso de recursos públicos nas festas juninas

Com a aproximação dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta aos gestores municipais para que respeitem rigorosamente a legislação que rege o uso de verbas públicas em eventos festivos.

O presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, reforçou a necessidade de observância às Resoluções Normativas e decisões recentes do TCE, que determinam critérios específicos para a realização de festas custeadas com recursos públicos.

Entre os principais pontos destacados, está a exigência de compatibilidade dos gastos com o cronograma mensal de desembolso das prefeituras, de modo a evitar o comprometimento de serviços essenciais.

“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação”, afirmou o conselheiro.

O TCE-PB esclareceu que o financiamento de festas juninas com recursos públicos só deve ocorrer quando houver comprovado interesse público, como a valorização de tradições culturais ou o estímulo ao turismo e à economia local. Já os municípios em situação de calamidade pública ou emergência devem se abster dessas despesas.

A Corte ainda lembrou que a realização de eventos deve seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, o novo regime jurídico das contratações públicas, que impõe maior rigor e transparência na aplicação dos recursos.

Penalidades

Gestores que descumprirem as normas poderão ser penalizados com multas e terão que ressarcir o erário em caso de gastos indevidos. Contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a situação fiscal do município também poderão resultar em responsabilizações mais graves.

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