O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reiterou aos municípios jurisdicionados a obrigatoriedade de envio dos Planos de Ação referentes às políticas públicas voltadas à Primeira Infância, conforme determina o Acórdão APL–TCE/PB nº 510/2025. O prazo final para encaminhamento da documentação é 31 de março de 2026, considerando apenas os dias úteis.
A orientação consta de Ofício Circular expedido pela Presidência do Tribunal e dirige-se especialmente aos gestores municipais responsáveis pelas políticas públicas da Primeira Infância. O documento destaca que a exigência decorre das atribuições constitucionais do controle externo, no âmbito do acompanhamento e da avaliação das ações governamentais.
O Acórdão APL–TC 510/25 foi proferido no Processo TC nº 07533/24, que trata de Auditoria Operacional destinada a avaliar a execução e a implementação dos resultados das políticas públicas voltadas à Primeira Infância em todo o território paraibano. Segundo o TCE-PB, o prazo já havia sido amplamente divulgado em webinários técnicos realizados com as gestões locais.
O Tribunal esclarece ainda que o Plano de Ação exigido não se confunde com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Embora ambos sejam obrigatórios, o PMPI possui prazo distinto e deve ser encaminhado por meio do “Banco de Legislação” do TCE-PB, em conformidade com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
De acordo com o ofício, a não remessa do Plano de Ação até a data estabelecida poderá ensejar a aplicação das sanções jurídicas cabíveis aos responsáveis.
O presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, reafirma que o Tribunal permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas técnicas e reforça o compromisso institucional com a prioridade absoluta dos direitos da criança, conforme previsto na Constituição Federal.




