A Câmara dos Deputados pode votar nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que propõe a ampliação do número de cadeiras na Casa, em resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para atualizar a representação parlamentar conforme os dados do Censo 2022. Um requerimento de urgência foi apresentado para acelerar a tramitação da proposta.
A medida atende à decisão do STF que cobrou do Congresso a aprovação, até 30 de junho deste ano, de uma nova lei para redistribuir o número de deputados federais de forma proporcional à população de cada estado. A exigência partiu de uma ação movida pelo governo do Pará, que alegou estar sub-representado desde 2010 e que teria direito a mais quatro parlamentares.
A atual distribuição das 513 cadeiras na Câmara permanece inalterada desde 1993, mesmo com o crescimento populacional de diversas regiões. A Constituição Federal determina, no Artigo 45, que a representação deve ser ajustada por meio de lei complementar sempre no ano anterior às eleições, respeitando o limite mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por unidade da federação.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe que nenhum estado perca cadeiras e, para isso, defende o aumento do total de deputados. “Mesmo que o número total suba cerca de 3%, isso é insignificante frente ao crescimento populacional superior a 240% entre 1994 e 2022”, argumenta a parlamentar no relatório.
Apesar da recomendação do STF para que a redistribuição siga o Censo 2022, o texto sugere a realização de um novo recenseamento, com participação obrigatória das famílias, alegando inconsistências nos dados recentes. “É difícil acreditar na redução populacional em regiões do Rio de Janeiro onde sabemos que o acesso é limitado por questões de segurança e infraestrutura”, justifica Dani Cunha.
O relator do projeto é o deputado Damião Feliciano (União Brasil–PB), que poderá propor modificações ao texto original. Se o Congresso não cumprir o prazo estabelecido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá definir, até 1º de outubro de 2025, a nova distribuição de cadeiras, com base nos dados oficiais do IBGE, para a legislatura que começa em 2027.