A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A decisão atende a uma Ação Popular que contesta a legalidade da indicação.
Com a medida, ficam anulados o Decreto Legislativo nº 318 e o Ato Governamental nº 1.123, ambos de 18 de março de 2025, além da paralisação do processo administrativo nº 1907/2025 no TCE-PB.
Indicação sem sabatina pública
O principal argumento da ação é a suspeita de favorecimento indevido, já que Alanna Galdino é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino. Além disso, há questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos constitucionais e regimentais exigidos para o cargo.
Na decisão, a magistrada apontou uma falha no processo de aprovação, pois não foi realizada a sabatina pública prevista no Regimento Interno da ALPB.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, destacou a juíza.
Ela também rejeitou a justificativa de que audiências com representantes da sociedade civil poderiam substituir a sabatina, reforçando que o rito legal não foi cumprido.
Risco de dano ao erário
A juíza alertou que a posse da candidata no cargo sem a regularização dos trâmites formais poderia resultar em dano irreversível ao erário, à moralidade administrativa e ao próprio controle das contas públicas.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso.