O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Artur Bolinha (NOVO), ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão, divulgada nesta terça-feira (14), aponta que o político utilizou, em vídeo de campanha divulgado em 2024, um gesto associado à simbologia da supremacia branca, considerada incompatível com os princípios do regime democrático.
A representação foi apresentada pelo diretório municipal do PSOL, com atuação do advogado e ativista Olímpio Rocha. Segundo a legenda, o gesto feito por Bolinha teria clara conotação racista, ainda que a defesa alegasse se tratar da representação do número 30, utilizado como número de urna na candidatura.
No entanto, o ministro André Ramos Tavares, relator do caso, destacou que o gesto está incluído na lista de símbolos de ódio da Anti-Defamation League (ADL), uma das principais organizações internacionais de combate ao antissemitismo e à intolerância. “A liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”, afirmou o magistrado.
Além da penalidade administrativa, o TSE determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para que seja avaliada a possibilidade de responsabilização criminal.
A multa de R$ 30 mil é o valor máximo previsto pela legislação para esse tipo de infração. A decisão também estabelece um precedente importante para a Justiça Eleitoral no combate a sinais de conotação discriminatória ou racista em peças de campanha.
O episódio lança uma nova sombra sobre a imagem de Bolinha, que já foi candidato a prefeito da cidade em mais de uma ocasião e mantém forte presença no meio empresarial e político de Campina Grande. Com o julgamento, o ex-candidato enfrenta não apenas uma condenação financeira, mas um abalo ético e simbólico com repercussões significativas para sua trajetória pública.